Consultar Planos de saúde

A Empresa é Obrigada a Dar um Plano de Saúde

Ao contratar um funcionário, a empresa assume diversas responsabilidades, entre elas, a obrigação de oferecer um plano de saúde. Essa é uma questão que gera muitas dúvidas tanto para os empregadores quanto para os empregados. Neste glossário, vamos explorar detalhadamente as obrigações da empresa em relação ao plano de saúde, esclarecendo os principais pontos e fornecendo informações relevantes sobre o tema.

Obrigatoriedade do Plano de Saúde

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não existe uma obrigatoriedade geral para que todas as empresas ofereçam um plano de saúde aos seus funcionários. No entanto, existem algumas situações em que a empresa é obrigada a fornecer esse benefício. Uma delas é quando a empresa possui mais de 30 funcionários, conforme determina a Lei nº 9.656/98. Nesse caso, a empresa deve contratar um plano de saúde coletivo, garantindo assistência médica e hospitalar aos seus colaboradores.

Benefícios do Plano de Saúde

Oferecer um plano de saúde aos funcionários traz diversos benefícios tanto para a empresa quanto para os colaboradores. Para a empresa, o plano de saúde pode ser um diferencial competitivo na hora de atrair e reter talentos. Além disso, ao proporcionar assistência médica aos seus funcionários, a empresa contribui para a saúde e bem-estar da equipe, o que pode resultar em maior produtividade e redução do absenteísmo.

Para os colaboradores, o plano de saúde é um benefício muito valorizado, pois garante acesso a serviços médicos de qualidade, sem a necessidade de desembolsar altos valores. Além disso, o plano de saúde oferece maior segurança e tranquilidade em casos de doenças ou acidentes, proporcionando um atendimento mais ágil e eficiente.

Tipos de Planos de Saúde

Existem diferentes tipos de planos de saúde que podem ser oferecidos pelas empresas aos seus funcionários. O mais comum é o plano de saúde coletivo, que abrange todos os colaboradores da empresa. Esse tipo de plano pode ser contratado junto a uma operadora de saúde, que oferece uma rede credenciada de médicos, hospitais e laboratórios.

Outra opção é o plano de saúde empresarial, que é um tipo de plano coletivo, mas com características específicas para empresas. Nesse caso, a empresa pode negociar condições e valores diretamente com a operadora de saúde, personalizando o plano de acordo com as necessidades dos funcionários.

Características do Plano de Saúde

O plano de saúde oferecido pela empresa deve atender a algumas características específicas, de acordo com a legislação vigente. O plano deve garantir cobertura assistencial médico-hospitalar, ambulatorial e obstétrica, conforme determina a Lei nº 9.656/98. Além disso, o plano deve oferecer cobertura para consultas, exames, internações, cirurgias, partos e demais procedimentos necessários para a saúde dos funcionários.

É importante ressaltar que o plano de saúde não pode ter carência para atendimento de urgência e emergência, ou seja, o funcionário deve ter acesso imediato a esses serviços. No entanto, é comum que exista um período de carência para a utilização de outros procedimentos, como consultas e exames de rotina.

Contribuição do Funcionário

Em geral, o plano de saúde oferecido pela empresa envolve uma contribuição do funcionário. Essa contribuição pode ser descontada diretamente do salário do colaborador, de acordo com a porcentagem estabelecida pela empresa. É importante que essa contribuição seja informada de forma clara e transparente aos funcionários, para evitar qualquer tipo de conflito ou mal-entendido.

Além disso, é importante destacar que a contribuição do funcionário para o plano de saúde não pode ultrapassar 30% do valor total do plano. Essa é uma determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que visa garantir que o plano de saúde seja acessível a todos os funcionários.

Reajuste do Plano de Saúde

O reajuste do plano de saúde é um tema que gera muitas dúvidas e discussões. De acordo com a ANS, o reajuste do plano de saúde coletivo pode ser negociado entre a empresa contratante e a operadora de saúde. No entanto, é importante que esse reajuste seja justo e transparente, levando em consideração a inflação do setor e os custos médicos-hospitalares.

É importante que a empresa esteja atenta aos reajustes praticados pela operadora de saúde, para garantir que o valor do plano seja justo e compatível com o mercado. Além disso, é fundamental que a empresa informe aos funcionários sobre qualquer reajuste no valor do plano de saúde, de forma clara e antecipada.

Cancelamento do Plano de Saúde

O cancelamento do plano de saúde pode ocorrer por diferentes motivos. Um deles é quando o funcionário é desligado da empresa, seja por demissão ou por pedido de demissão. Nesse caso, a empresa deve informar ao funcionário sobre a possibilidade de manter o plano de saúde por meio da portabilidade de carência, que é um direito garantido pela ANS.

Outro motivo para o cancelamento do plano de saúde é quando a empresa decide encerrar o contrato com a operadora de saúde. Nesse caso, a empresa deve comunicar aos funcionários com antecedência sobre o cancelamento do plano e oferecer outras opções de assistência médica, como a contratação de um novo plano ou a adesão a um plano individual.

Conclusão

Neste glossário, exploramos detalhadamente as obrigações da empresa em relação ao plano de saúde. Vimos que, embora não exista uma obrigatoriedade geral para todas as empresas, algumas situações exigem que a empresa ofereça um plano de saúde aos seus funcionários. Além disso, destacamos os benefícios do plano de saúde, os tipos de planos disponíveis, as características que o plano deve ter, a contribuição do funcionário, o reajuste do plano e o cancelamento do benefício.

É fundamental que a empresa esteja atenta às suas responsabilidades em relação ao plano de saúde, garantindo que o benefício seja oferecido de forma justa e transparente aos funcionários. Além disso, é importante que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente e com as determinações da ANS, para evitar problemas futuros.