O que diz a lei sobre o aumento do plano de saúde?
Ao contratar um plano de saúde, é importante estar ciente dos direitos e deveres tanto do consumidor quanto da operadora do plano. Um dos aspectos que gera muitas dúvidas é o aumento do valor das mensalidades. Afinal, existe uma lei que proíbe o aumento abusivo dos planos de saúde?
Entendendo a legislação
Para entender melhor a questão do aumento do plano de saúde, é necessário analisar a legislação que rege o setor. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regular e fiscalizar as operadoras de planos de saúde no Brasil. A principal norma que trata do reajuste das mensalidades é a Resolução Normativa nº 63/2003.
Reajuste anual
De acordo com a Resolução Normativa nº 63/2003, as operadoras de planos de saúde têm o direito de realizar um reajuste anual nas mensalidades. Esse reajuste é calculado levando em consideração diversos fatores, como a variação dos custos médico-hospitalares, a inflação e a sinistralidade do plano.
Reajuste por faixa etária
Além do reajuste anual, as operadoras também podem aplicar um reajuste por faixa etária. Esse tipo de reajuste é permitido desde que esteja previsto no contrato e seja feito de forma gradual, ou seja, não pode haver um aumento brusco no valor da mensalidade quando o beneficiário atingir determinada idade.
Reajuste por sinistralidade
Outra forma de reajuste permitida pela legislação é o reajuste por sinistralidade. Esse tipo de reajuste ocorre quando a operadora do plano de saúde registra um aumento significativo nos gastos com atendimentos médicos e procedimentos realizados pelos beneficiários. Nesse caso, a operadora pode solicitar à ANS a autorização para aplicar um reajuste extra nas mensalidades.
Limite para o aumento
Apesar de existirem reajustes permitidos por lei, é importante ressaltar que há um limite para o aumento das mensalidades dos planos de saúde. A ANS estabelece um índice máximo de reajuste que pode ser aplicado pelas operadoras. Esse índice é divulgado anualmente e varia de acordo com a categoria do plano (individual/familiar ou coletivo).
Reajuste abusivo
É importante destacar que qualquer aumento que ultrapasse o limite estabelecido pela ANS é considerado abusivo. Nesses casos, o beneficiário tem o direito de contestar o reajuste e buscar seus direitos. É recomendado entrar em contato com a operadora do plano de saúde e solicitar uma justificativa para o aumento. Caso a resposta não seja satisfatória, é possível registrar uma reclamação na ANS ou buscar auxílio junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Conclusão
Em resumo, a lei permite que as operadoras de planos de saúde realizem reajustes anuais e por faixa etária, desde que estejam previstos no contrato e sejam feitos de forma gradual. Além disso, é importante que o aumento esteja dentro do limite estabelecido pela ANS. Caso o reajuste seja considerado abusivo, o beneficiário tem o direito de contestá-lo e buscar seus direitos. Portanto, é fundamental estar atento aos seus direitos como consumidor e buscar informações atualizadas sobre a legislação vigente.