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A portabilidade de plano de saúde agora é sem carência

A portabilidade de plano de saúde é um direito garantido aos beneficiários de planos de saúde no Brasil. Trata-se da possibilidade de trocar de plano de saúde sem cumprir novamente o período de carência, ou seja, sem ter que esperar um determinado tempo para utilizar os serviços oferecidos pelo novo plano.

A partir de 2019, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou uma nova regra que tornou a portabilidade de plano de saúde ainda mais vantajosa para os consumidores. Agora, é possível realizar a portabilidade sem carência, desde que sejam respeitadas algumas condições.

Para entender melhor como funciona a portabilidade de plano de saúde sem carência, é importante conhecer os principais aspectos dessa modalidade. A seguir, apresentaremos informações detalhadas sobre o assunto.

O que é a portabilidade de plano de saúde?

A portabilidade de plano de saúde é um direito do consumidor assegurado pela ANS. Ela permite que o beneficiário de um plano de saúde troque de operadora sem precisar cumprir novamente o período de carência.

A carência é o tempo que o beneficiário precisa aguardar para utilizar determinados serviços oferecidos pelo plano de saúde. Geralmente, esse período varia de acordo com o tipo de procedimento, podendo ser de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência, até 180 dias para cirurgias e partos.

Como funciona a portabilidade de plano de saúde sem carência?

A portabilidade de plano de saúde sem carência funciona da seguinte forma: o beneficiário que deseja trocar de plano deve estar adimplente com a operadora atual e ter cumprido pelo menos dois anos de contrato. Além disso, é necessário que o plano de destino seja compatível com o plano de origem.

É importante ressaltar que a portabilidade sem carência só é válida para planos de saúde regulamentados pela ANS. Planos empresariais, coletivos por adesão e individuais/familiares podem ser objeto de portabilidade.

Quais são as vantagens da portabilidade de plano de saúde sem carência?

A portabilidade de plano de saúde sem carência traz diversas vantagens para os beneficiários. A principal delas é a possibilidade de trocar de plano sem ter que esperar novamente para utilizar os serviços oferecidos pelo novo plano.

Além disso, a portabilidade sem carência permite que o beneficiário aproveite as coberturas e condições do novo plano, que podem ser mais adequadas às suas necessidades. Isso possibilita uma maior flexibilidade na escolha do plano de saúde, garantindo uma melhor qualidade de atendimento e satisfação do beneficiário.

Quais são as condições para realizar a portabilidade de plano de saúde sem carência?

Para realizar a portabilidade de plano de saúde sem carência, é necessário cumprir algumas condições estabelecidas pela ANS. São elas:

– Estar adimplente com a operadora do plano de saúde atual;

– Ter cumprido pelo menos dois anos de contrato;

– O plano de destino deve ser compatível com o plano de origem;

– O plano de destino deve ser regulamentado pela ANS;

– O plano de destino deve ter cobertura equivalente ou superior ao plano de origem;

– O beneficiário deve solicitar a portabilidade no prazo máximo de 60 dias após o aniversário do contrato ou da última portabilidade realizada.

Como solicitar a portabilidade de plano de saúde sem carência?

Para solicitar a portabilidade de plano de saúde sem carência, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano de destino e informar sobre a intenção de realizar a portabilidade. É importante ter em mãos os documentos necessários, como cópia do contrato do plano de origem e comprovante de pagamento das últimas mensalidades.

A operadora do plano de destino será responsável por analisar a solicitação e verificar se todas as condições para a portabilidade sem carência estão sendo cumpridas. Caso aprovada, a operadora deverá emitir um novo contrato, informando as coberturas e condições do novo plano.

Conclusão

A portabilidade de plano de saúde sem carência é uma excelente opção para os beneficiários que desejam trocar de plano sem ter que esperar novamente para utilizar os serviços oferecidos pelo novo plano. Com a implementação da nova regra pela ANS, essa modalidade se tornou ainda mais vantajosa, garantindo maior flexibilidade na escolha do plano de saúde e melhor atendimento aos consumidores.