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A Portabilidade do Plano de Saúde é Obrigatória

A portabilidade do plano de saúde é um direito garantido aos beneficiários de planos de saúde no Brasil. Ela permite que o consumidor troque de operadora sem perder os benefícios adquiridos, como carências já cumpridas e coberturas contratadas. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a portabilidade do plano de saúde, como funciona e quais são as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O que é a Portabilidade do Plano de Saúde?

A portabilidade do plano de saúde é o direito do beneficiário de transferir seu contrato de plano de saúde para outra operadora, mantendo as mesmas condições contratuais. Isso significa que o consumidor pode mudar de operadora sem precisar cumprir novamente as carências já cumpridas, como por exemplo, o período de espera para realizar determinados procedimentos médicos.

Como Funciona a Portabilidade do Plano de Saúde?

A portabilidade do plano de saúde pode ser solicitada pelo beneficiário a qualquer momento, desde que sejam cumpridos alguns requisitos. Primeiramente, é necessário que o beneficiário esteja adimplente com o plano de saúde atual, ou seja, em dia com o pagamento das mensalidades. Além disso, é preciso que o plano de destino seja compatível com o plano de origem, ou seja, ofereça coberturas e benefícios similares.

Para solicitar a portabilidade, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora de destino e informar sua intenção de transferir o contrato. A operadora de destino irá solicitar algumas informações, como o número do contrato atual, a data de início do contrato e a data de aniversário do contrato. Com base nessas informações, a operadora de destino irá analisar a possibilidade de aceitar a portabilidade.

Regras Estabelecidas pela ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regulamentar a portabilidade do plano de saúde no Brasil. A ANS estabelece algumas regras que devem ser seguidas pelas operadoras de planos de saúde e pelos beneficiários.

Uma das principais regras estabelecidas pela ANS é que a portabilidade só pode ser solicitada a partir do segundo ano de vigência do contrato. Isso significa que o beneficiário só pode solicitar a portabilidade após completar um ano de contrato com a operadora atual.

Além disso, a ANS estabelece que a portabilidade só pode ser solicitada uma vez a cada período de 12 meses. Ou seja, o beneficiário só pode solicitar a portabilidade uma vez por ano.

Benefícios da Portabilidade do Plano de Saúde

A portabilidade do plano de saúde traz diversos benefícios para os beneficiários. Um dos principais benefícios é a possibilidade de trocar de operadora sem precisar cumprir novamente as carências já cumpridas. Isso significa que o beneficiário pode ter acesso a determinados procedimentos médicos imediatamente, sem precisar esperar novamente o período de carência.

Além disso, a portabilidade também permite que o beneficiário escolha uma operadora que ofereça coberturas e benefícios mais adequados às suas necessidades. Por exemplo, se o beneficiário deseja ter acesso a uma rede de hospitais específica, ele pode escolher uma operadora que ofereça essa cobertura.

Como Solicitar a Portabilidade do Plano de Saúde?

Para solicitar a portabilidade do plano de saúde, o beneficiário deve seguir alguns passos. Primeiramente, é necessário entrar em contato com a operadora de destino e informar sua intenção de transferir o contrato. A operadora de destino irá solicitar algumas informações, como o número do contrato atual, a data de início do contrato e a data de aniversário do contrato.

Com base nessas informações, a operadora de destino irá analisar a possibilidade de aceitar a portabilidade. Caso a operadora de destino aceite a portabilidade, o beneficiário deve formalizar a solicitação por meio de um documento chamado “Termo de Portabilidade”. Esse documento deve ser assinado pelo beneficiário e pela operadora de destino.

Considerações Finais

A portabilidade do plano de saúde é um direito garantido aos beneficiários de planos de saúde no Brasil. Ela permite que o consumidor troque de operadora sem perder os benefícios adquiridos, como carências já cumpridas e coberturas contratadas. Para solicitar a portabilidade, é necessário estar adimplente com o plano de saúde atual e escolher uma operadora de destino compatível. A portabilidade traz diversos benefícios para os beneficiários, como a possibilidade de ter acesso imediato a determinados procedimentos médicos e a escolha de uma operadora mais adequada às suas necessidades.