Trocar de plano de saúde
Como mudar de plano ou de operadora, com ou sem portabilidade de carências.
Resposta rápida: dá para trocar de plano de saúde aproveitando as carências já cumpridas, pela portabilidade de carências da ANS, desde que você cumpra os requisitos (plano ativo e em dia, tempo mínimo no plano atual e plano de destino compatível). Se não cumprir, ainda é possível trocar, mas com novas carências.
Quando vale a pena trocar
- O reajuste anual ou por faixa etária deixou a mensalidade pesada.
- A rede credenciada mudou e o hospital que você usa saiu do plano.
- Você mudou de cidade ou de bairro e a rede não atende mais onde você vive.
- Saiu da empresa ou o plano empresarial foi cancelado.
- Quer outro tipo de acomodação, coparticipação ou abrangência.
Requisitos principais da portabilidade (regra geral)
- Plano atual ativo e com pagamentos em dia.
- Tempo mínimo no plano atual: em regra 2 anos na primeira portabilidade (3 anos se houve cobertura parcial temporária) e 1 ano nas seguintes.
- Plano de destino em faixa de preço compatível, conforme o Guia ANS de Planos de Saúde.
- Para planos coletivos, ter vínculo com a empresa ou entidade do plano de destino.
As regras completas e as exceções estão no site da ANS: gov.br/ans.
Como a Central de Planos ajuda
- Você conta qual plano tem hoje, há quanto tempo, quem usa e em qual cidade.
- O consultor verifica se a portabilidade é possível e quais operadoras atendem o seu caso.
- Comparamos as opções e acompanhamos a proposta até o novo plano entrar em vigor.
Operadoras para comparar
Dúvidas sobre troca de plano e portabilidade
Posso trocar de plano de saúde sem cumprir carência de novo?
Sim, em muitos casos, pela portabilidade de carências da ANS. Em regra é preciso estar com o plano ativo e em dia, ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano atual e escolher um plano de destino compatível na faixa de preço. A operadora de destino analisa o pedido.
Quanto tempo preciso ficar no plano para fazer a portabilidade?
Na primeira portabilidade, em regra, são 2 anos no plano de origem (3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária para doença preexistente). Nas portabilidades seguintes, o prazo costuma ser de 1 ano. Confira sempre as regras atualizadas no site da ANS.
Plano empresarial também pode fazer portabilidade?
Sim. As regras da ANS permitem a portabilidade também a partir de planos coletivos empresariais, desde que os requisitos sejam cumpridos.
E se eu não cumprir os requisitos da portabilidade?
Você ainda pode trocar de plano, mas cumprirá as carências do novo contrato. Em alguns planos coletivos, a operadora pode oferecer redução de carências, conforme as regras dela. O consultor compara as alternativas.
Preciso cancelar o plano antigo antes de contratar o novo?
Não. Na portabilidade, o plano antigo só deve ser cancelado depois que o novo estiver em vigor, seguindo os prazos informados pela operadora de destino. Cancelar antes pode fazer você perder o direito.
Informações gerais, sem valor de proposta. Preços, coberturas, rede credenciada e carências dependem da operadora, do produto, da faixa etária e da cidade. Nomes e marcas pertencem aos seus titulares; a Central de Planos é corretora e não pertence a nenhuma operadora.
Quer saber se pode trocar de plano sem nova carência?
Fale com o consultor, conte seu perfil e receba uma comparação de opções, sem compromisso.